012465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012465
ACORDAO
Descritores: Despacho liminar, Tempestividade do recurso, Fundamentação per relationem
Recorrente: Silva , Isabel
Recorridos: Ucp Agricola Flor do Alentejo Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1981/05/28.
Nr Convencional: JSTA00011158
Nr Documento: SAP19870129012465
Data de Entrada: 29/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6270792d399bd6f0802568fc0036dfcd
Sumário
I - Os artigos 57, paragrafo 3, e 42, paragrafo unico, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA), so eram aplicaveis ao despacho liminar. II - O prazo para o recurso, no dominio do RSTA, contava-se nos termos do artigo 52. III - A fundamentação per relationem tem de obedecer aos requisitos constantes do artigo 1, n. 2, do Decreto-Lei 256-A/77.