I- A palavra "bagagem inserta na disposição do n. 1 do artigo 84 do Dec. Lei n. 376/87, de 11 de Dezembro, seja com a inicial redacção, seja com a que lhe foi dada pelo Dec.Lei n. 364/93, de 22 de Outubro, compreende apenas os objectos e roupas que são normalmente levados, em malas caixas sacos ou baús por quem viaja e não também as mobílias, móveis e electrodomésticos que integram o recheio de uma habitação.
II- Dentre os objectos e roupas que integram esse conceito de "bagagem", face a nova redacção dada aquele preceito do n. 1 do artigo 84 do Dec.Lei n. 376/87 pelo Dec.Lei n. 364/93, apenas se incluem os indispensáveis à respectiva vida doméstica.