I- De harmonia com a redacção do artigo 712 do Codigo Administrativo (CA) em 1960 e 1961, as declarações apresentadas pelos contribuintes com vista a determinação da base de incidencia da, então, chamada "licença de estabelecimento comercial e industrial", eram sempre susceptiveis de correcção pelos serviços camararios.
II- Com tal finalidade, esses serviços podiam servir-se de todos os meios que reputassem uteis, designadamente dos que lhes fossem fornecidos pela repartição de finanças em que os contribuintes tivessem sido tributados em contribuição industrial.
III- Na determinação da base de incidencia da referenciada "licença", era, na epoca referida em 1, de atender-se a dedução que tivesse sido feita da colecta da contribuição predial na colecta da contribuição industrial, conforme o artigo 45 do Dec-Lei 16731, de 13-4-29 e legislação complementar.