031498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 031498
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Gravidade da infracção, Pena de inactividade, Médico
Sumário
I - Viola, com a sua conduta, os deveres de zelo e de lealdade, alencados no n. 4, alíneas b) e d) do artigo 3 do E.D., o médico, pertencente ao quadro da Administração Regional de Saúde, que apõe a sua assinatura em 33 impressos de de requisição de exames analíticos, previamente preenchidos e os subtraídos por enfermeiro, do serviço de Urgência do Hospital Distrital onde ambos prestam serviço, facto este que era do seu conhecimento, e, sem que tenha previamente examinado os pacientes a que tais exames se destinavam; II - O procedimento referido em I, atenta gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário e da função, enquadrando-se no n. 1 do artigo 25 do C.D..