006609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006609
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022057
Nr Documento: SA119640313006609
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/370002b103972563802568fc0038f449
Sumário
I - O recurso de decisão ministerial sobre isenção de direitos de importação (artigo 4, ns. 9 e 10, da Reforma Aduaneira e artigos 56, parágrafo único, e 202 do Contencioso Aduaneiro) compete à 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do n. 1 do artigo 15 da lei orgânica. II - As características dos produtos, para efeitos de isenção de direitos de importação, nos termos do Decreto-Lei n. 42912, de 8 de Abril de 1960, devem reportar-se ao momento da importação, incumbindo ao importador a prova de tais características e a prova em contrário da fé que a lei concede às análises laboratoriais oficiais.