014907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014907
ACORDAO
Descritores: Camara municipal de lisboa, Imposto, Liquidação, Reclamação, Tribunal comum, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022776
Nr Documento: SA219640122014907
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f3e65ea6516a5e8802568fc00377574
Sumário
O processo de reclamação contra a liquidação do imposto comercial e industrial lançado para o ano de 1962 pela Camara Municipal de Lisboa, e que foi julgado em recurso pelo 8 juizo civel da mesma comarca, nos termos do artigo 741 do Codigo Administrativo, não pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Administrativo, dado que, pelo artigo 11 do Decreto-Lei n. 45248, de 16 de Setembro de 1963, tem apenas competencia para, em casos da especie, conhecer em recurso de decisões proferidas pelo Tribunal de 2 Instancia do Contencioso das Contribuições e Impostos.