019955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 019955
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Fundamentação incongruente
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minfp - Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1986/07/10.
Nr Convencional: JSTA00030273
Nr Documento: SAP19890713019955
Data de Entrada: 28/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/137a7c705f054726802568fc0037b047
Sumário
Se a alegação apresentada pelo recorrente não pode reportar-se ao acordão recorrido, pois são discursos diferentes, sem nenhum ponto de contacto, não podem proceder as conclusões dessa mesma alegação, não havendo que censurar tal acordão.