004652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004652
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Competencia do ministro das finanças, Arquivamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026422
Nr Documento: SA119560518004652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a553e2795ae75cf802568fc00379b33
Sumário
No processo para a concessão de pensões, regulado no Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, o Ministerio competente para a organização do processo carece de competencia para o mandar arquivar ou para decidir sobre a legalidade da pretensão, devendo fazer seguir o processo, a fim de o Ministro das Finanças, a quem a lei confere competencia para tal, se pronunciar sobre a concessão ou negação da pensão.