018026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018026
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Custos, Despesa com pessoal, Matéria colectável
Recorrente: Cepeda , Dora
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044144
Nr Documento: SA219950315018026
Data de Entrada: 16/03/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/646acf0ccbdbcd42802568fc0039e375
Sumário
I - Os Custos são encargos necessários para a formação do rendimento colectável. II - Cabe nos poderes da Administração fiscal (arts. 10, §3, do Cód. do Imp. Prof.) qualificar os custos e quantificá-los como indispensáveis para a formação de rendimento colectável.