0095267 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Martins
Processo: 0095267
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Patrocínio oficioso, Prazo de defesa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00047008
Nr Documento: RL200302040095267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4bac86be285409dd80256ce8004d31be
Sumário
I - Decorrendo processo de execução, o prazo a observar para a dedução de embargos de executado por patrono oficioso entretanto nomeado, é o previsto na Lei processual, isto é, o de 20 (vinte) dias (artigo 816º, nº 1, do CPC), contados a partir da notificação daquele. II - Deverão, por conseguinte, ser rejeitados se apresentados em juízo fora daquele prazo.