062791 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Melo
Processo: 062791
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Advogado, Estado, Entidade autonoma, Representação em juizo, Interposição de recurso
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006710
Nr Documento: SJ196907290627911
Referência Publicação: BMJ N189 ANO1969 PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bc862c8356edc6a3802568fc0039a8f4
Sumário
Para que, nos termos do n. 2 do artigo 20 do Codigo de Processo Civil, haja divergencia entre o Ministerio Publico e o advogado constituido por uma entidade autonoma do Estado e preciso que o Ministerio Publico afirme a sua orientação de modo claro, concreto e preciso. Assim, a simples não interposição de recurso por parte do Ministerio Publico não significa divergencia em face da interposição pelo advogado.