027451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 027451
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Fim legal
Recorrente: Borges , Maria e Outros
Recorridos: Pres da Comis Instaladora do Centro Regional de Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1989/06/02.
Nr Convencional: JSTA00034149
Nr Documento: SA119890928027451
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. MEIO PROC ACESSORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bc667e70c4b47de802568fc00388e20
Sumário
No processo de intimação para passagem de certidão basta que no requerimento se indique, que o fim a que se destina e o constante do disposto no n. 1 do art. 82 da L.P.T.A. não sendo exigivel, portanto, que se explicite se tem por fim interpor recurso hierarquico ou contencioso.*