016990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 016990
ACORDAO
Descritores: Direcção geral do turismo, Gratificação de inspecção, Integração em novo quadro
Sumário
I - A gratificação auferida pelo desempenho de cargo de inspecção não integra direito do funcionario que tenha de ser respeitado quando o lugar e extinto. II - O lugar de inspector tecnico de segunda classe da DGT, criado pelo Dec. 420/75, não da, por si, direito a qualquer gratificação. III - Perde a gratificação auferida anteriormente como agente de primeira classe, ao abrigo do Dec-Lei 74/71, o funcionario que transita para o referido lugar de inspector tecnico de segunda classe.