016990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 016990
ACORDAO
Descritores: Direcção geral do turismo, Gratificação de inspecção, Integração em novo quadro
Recorrente: Azevedo , Pedro
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1981/09/16.
Nr Convencional: JSTA00005113
Nr Documento: SA119831103016990
Data de Entrada: 06/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39c69fc187339c36802568fc00384414
Sumário
I - A gratificação auferida pelo desempenho de cargo de inspecção não integra direito do funcionario que tenha de ser respeitado quando o lugar e extinto. II - O lugar de inspector tecnico de segunda classe da DGT, criado pelo Dec. 420/75, não da, por si, direito a qualquer gratificação. III - Perde a gratificação auferida anteriormente como agente de primeira classe, ao abrigo do Dec-Lei 74/71, o funcionario que transita para o referido lugar de inspector tecnico de segunda classe.