024558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 024558
ACORDAO
Descritores: Extinção de sociedade comercial, Liquidação de sociedade comercial, Execução fiscal, Oposição à execução
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc Portuguesa de Leasing Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053653
Nr Documento: SA220000412024558
Data de Entrada: 07/12/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03b4fa0c5931b75b8025696500447251
Sumário
I - O facto de o acto de liquidação de imposto respeitar a um sujeito passivo - sociedade - já extinto mediante liquidação, implica que a notificação para pagamento da dívida liquidada deve ser feita aos sócios, obrigados como estão ao pagamento, sem prejuízo da eventual responsabilidade dos liquidatários.