024558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 024558
ACORDAO
Descritores: Extinção de sociedade comercial, Liquidação de sociedade comercial, Execução fiscal, Oposição à execução
Sumário
I - O facto de o acto de liquidação de imposto respeitar a um sujeito passivo - sociedade - já extinto mediante liquidação, implica que a notificação para pagamento da dívida liquidada deve ser feita aos sócios, obrigados como estão ao pagamento, sem prejuízo da eventual responsabilidade dos liquidatários.