I- Não basta para integrar o conceito de alcance o facto de os funcionarios de uma junta de turismo que assumiram a sua gestão terem aberto no nome de todos uma conta bancaria para movimentarem o dinheiro pertencente a junta, conta essa distinta das suas contas individuais.
II- O funcionario de uma junta de turismo que se encontra ilegalmente suspenso do exercicio das suas funções e privado do vencimento correspondente não incorre na sanção cominada pelo artigo 546 do Codigo Administrativo se para fazer face a sua subsistencia exerce durante esse periodo de tempo uma actividade privada remunerada.
III- Os funcionarios da junta de turismo que assumiram a sua gestão depois de procederem ao saneamento dos vogais em exercicio, a quem impediram o acesso as respectivas instalações, cometeram a infracção disciplinar prevista no artigo 580. paragrafo 1, n. 1 e 4, do citado Codigo, norma então em vigor.