014676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 014676
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Portaria revogatória de expropriação, Acto de execução, Legitimidade activa, Acto inovador
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034668
Nr Documento: SA119920602014676
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0df2987d3c9d5ec6802568fc0038ed26
Sumário
I - Suspensa a execução de uma portaria revogatória de expropriação para nova apreciação do processo em que aquela foi produzida, deve qualificar-se como acto de execução o ulterior despacho que manda entregar ao seu proprietário os prédios anteriormente expropriados. II - Na parte em que o mesmo despacho manda entregar outros prédios, o acto é inovador, mas carece de legitimidade para o impugnar a unidade colectiva de produção que apenas detem a posse dos primeiros.