016381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016381
ACORDAO
Descritores: Templos, Isenção fiscal, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Fabrica de igreja, Salão paroquial, Concordata
Sumário
I - Os "templos" identificados com as entidades que os administram - "fabrica da igreja" - gozam, ao abrigo do artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se, de uma isenção geral, abrangendo quaisquer impostos, estaduais ou autarquicos, designadamente os que respeitam a aquisições, por titulo gratuito ou oneroso, por parte daquelas entidades, de bens destinados ao exercicio do culto e ao ensino religioso. II - Esta isenta de imposto a doação de um terreno a fabrica da igreja paroquial para nele ser construido um salão paroquial que, como e sabido, se destina, entre outros fins, ao ensino religioso.