016381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016381
ACORDAO
Descritores: Templos, Isenção fiscal, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Fabrica de igreja, Salão paroquial, Concordata
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Sande
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017101
Nr Documento: SA219710630016381
Data de Entrada: 08/01/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2dd173562b666b37802568fc00373455
Sumário
I - Os "templos" identificados com as entidades que os administram - "fabrica da igreja" - gozam, ao abrigo do artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se, de uma isenção geral, abrangendo quaisquer impostos, estaduais ou autarquicos, designadamente os que respeitam a aquisições, por titulo gratuito ou oneroso, por parte daquelas entidades, de bens destinados ao exercicio do culto e ao ensino religioso. II - Esta isenta de imposto a doação de um terreno a fabrica da igreja paroquial para nele ser construido um salão paroquial que, como e sabido, se destina, entre outros fins, ao ensino religioso.