I- Para que se constitua servidão por destinação de pai de família é preciso que se reunam três pressupostos fundamentais, de acordo com o disposto no artigo 1549 do Código Civil: a) que os prédios ou as suas fracções tenham pertencido ao mesmo dono; b) que existam sinais visíveis e permanentes que revelem uma relação de serventia de um prédio ou fracção para com outro; c) que no momento da separação de domínios outra coisa se não tenha declarado no respectivo documento.
II- As servidões constituídas por destinação de pai de família não se extinguem por desnecessidade, pelo seu não uso.
III- A servidão não deixa de considerar-se exercida por inteiro quando o proprietário do prédio dominante aproveita apenas uma parte das utilidades que lhe são inerentes.