024931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024931
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação económica, Peste suína africana, Imposto, Taxa, Direito comunitário, Inconstitucionalidade orgânica
Recorrente: Fricarnes Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055118
Nr Documento: SA220001213024931
Data de Entrada: 01/03/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTO / TAXA / RECEITA PARAFISCAL.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74a3dc80d5228841802569e7003f9350
Sumário
I - Os arts. 1º dos Dec.-Leis nºs 547/77, de 31/12, e 19/79, de 10/2, são inconstitucionais. II - Em consequência, são repristinadas as normas revogadas por aqueles normativos. III - Não é inconstitucional o art. 15º do DL 15/87 - substituição do INPP pelo IROMA -, no lado activo da relação tributária. IV - As taxas de peste suína, dos ruminantes e de comercialização não contrariam o Tratado de Roma nem a Directiva nº 17/378/78CE. V - As mesmas taxas não devem ser consideradas medidas de efeito equivalente a direitos aduaneiros, se não se destinam a financiar exclusivamente produtos nacionais.