I- O perito informa, porque é o juiz quem decide sobre a matéria do laudo. O perito emite parecer sobre os factos, emite o seu parecer técnico, que, posteriormente, é objecto de livre apreciação pelo juiz (389 CC).
II- O princípio da livre apreciação da prova não é absoluto; já que o Tribunal deve especificar os motivos das suas afirmações, como está ínsito no n. 3 do art. 712 do CPC.
III- O tribunal decide livremente, conjugando todos os elementos probatórios postos à sua disposição, tais como o testemunhal, o documental e o pericial, pelo que pode ocorrer alguma desconformidade entre as respostas dadas aos quesitos no exame pericial e as respostas dadas pelo Tribunal.