022452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022452
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Tratado de roma, Pedido hipotético, Princípio da não discriminação fiscal
Sumário
Improcede o recurso cujo pedido se formule em termos hipotéticos. O I.A., aplicado com as deduções previstas na Lei 75/93, de 20/12, só viola o artigo 95 do Tratado de Roma, se exceder, o que carece de demonstração por banda do impugnante, o montante residual de tal tributo incorporado nos veículos usados similares.