022452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022452
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Tratado de roma, Pedido hipotético, Princípio da não discriminação fiscal
Recorrente: Tadeu , Americo - Ministerio Publico
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00050536
Nr Documento: SA219981209022452
Data de Entrada: 21/01/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVVA.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/943f6f37d646d0b5802568fc0039e22a
Sumário
Improcede o recurso cujo pedido se formule em termos hipotéticos. O I.A., aplicado com as deduções previstas na Lei 75/93, de 20/12, só viola o artigo 95 do Tratado de Roma, se exceder, o que carece de demonstração por banda do impugnante, o montante residual de tal tributo incorporado nos veículos usados similares.