Improcede o recurso cujo pedido se formule em termos hipotéticos.
O I.A., aplicado com as deduções previstas na
Lei 75/93, de 20/12, só viola o artigo 95 do Tratado de Roma, se exceder, o que carece de demonstração por banda do impugnante, o montante residual de tal tributo incorporado nos veículos usados similares.