0036212 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0036212
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Exercício, Direitos, Dono da obra
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023751
Nr Documento: RL199807020036212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8ddb4a6e3f20c1c98025680300055903
Sumário
I - Nunca o dono da obra se pode substituir ao empreiteiro para, por si, ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos ou reconstruir a obra à custa do empreiteiro. II - Existe uma relação de prioridade entre os direitos, conferidos ao dono da obra com defeitos, estabelecidos nos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil. III - Se esses direitos não forem exercidos sucessivamente pela ordem estabelecida nos referidos artigos, tal implica a não existência desses direitos dependentes e, consequentemente, a impossibilidade do seu exercício por via judicial.