021451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021451
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade subsidiária, Crédito do estado, Responsabilidade civil contratual, Gerente de empresa, Sociedade de responsabilidade limitada, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Claro , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050091
Nr Documento: SA219970430021451
Data de Entrada: 29/01/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fb219e2cdf8c589802568fc0039c698
Sumário
À responsabilidade subsidiária dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada pelas divídas destas é aplicável o regime legal vigente na data em que estas nasceram. Cessa tal responsabilidade se o crédito exequendo tiver natureza contratual.