010417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 010417
ACORDAO
Descritores: Pagamento de imposto, Pagamento em prestações, Acto de indeferimento, Falta de fundamentação, Poder discricionario, Alegação de desvio de poder, Recurso contencioso, Ordem de conhecimento de vicios, Contencioso de anulação
Recorrente: Estabelecimento Rodrigues & Rodrigues Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/09/05.
Nr Convencional: JSTA00025113
Nr Documento: SA219900207010417
Data de Entrada: 16/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c5b7410fa92cf1d802568fc00379085
Sumário
I - Estando o acto administrativo inteiramente desprovido da fundamentação devida, quando proferido no uso de poder discricionario, deve ter precedencia a apreciação do vicio de forma, devido a carencia da fundamentação, relativamente ao invocado vicio de desvio de poder. II - Sendo o recurso contencioso de acto administrativo destinado a declaração da sua invalidade ou a sua anulação não cabe ao Tribunal de recurso substituir-se a Administração na pratica do acto, sendo este anulado.