Em caso de conexão de processos, existe norma expressa a manter a competência para o julgamento, mesmo que relativamente aos crimes determinantes da competência por conexão venha a ocorrer absolvição ou extinção da responsabilidade antes do julgamento, o que não acontece em caso de conexão subjectiva de crimes.
Assim, estando o arguido, num único processo, acusado de vários crimes, superando a pena máxima abstractamente aplicável os três anos de prisão e, sendo por isso, competente o Tribunal Colectivo - vara criminal -, onde os autos se encontram, após recebimento da acusação, se, por amnistia, subsistir um único crime, este punível com pena inferior àquele limite, passa a ser competente um juízo criminal.