9931509 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9931509
ACORDAO
Descritores: Questionário, Factos concretos, Danos futuros, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028004
Nr Documento: RP200001139931509
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f96d628394530c4880256897003de6c7
Sumário
I - O questionário - agora base instrutória - em processo civil não pode conter factos destinados a captar realidades hipotéticas. II - Assim, não se devem elaborar quesitos, perguntando se alguém, completado o 9º ano, ia arranjar emprego, se neste auferiria 60.000 escudos mensais, se fazia intenções de contribuir para o sustento da mãe e da irmã e se tal contribuição se cifraria em 40.000 escudos. III - Tais factos, mesmo que provados, não podem ser considerados - dada a sua natureza aleatória - para atribuição de indemnização por danos futuros.