068755 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 068755
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Especificação, Reclamação do questionario, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009105
Nr Documento: SJ19800430068755X
Indicações Eventuais: VARELA DAS OB EM GERAL 2ED VI PAG291. R BASTOS NOTAS CPC 2ED VI P111 -113. SA CARNEIRO RT ANO90 PAG231.
Referência Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec65cc0e55c69574802568fc0039d012
Sumário
I - So os sujeitos da relação juridica substancial tem interesse directo em demandar ou contradizer por ser entre les que se acha constituida a relação juridica objecto do litigio e a quem, por isso, a decisão da causa pode afectar. II - Da impossibilidade do Supremo Tribunal de Justiça apreciar a decisão da Relação sobre reclamação contra o questionario (n. 4 do artigo 511 do Codigo de Processo Civil) resulta, como corolario logico, a inibição de se pronunciar sobre se ha ou não fundamento para a organização do questionario.