Tendo o recorrente requerido vistoria para efeito de ser passada licença de utilização de certo imóvel e no decurso do prazo para a sua realização, requerido licença para obras de alteração do edifício em causa, não se firmou acto tácito de deferimento de licença de utilização, por a obra não estar completa.
Deste modo a recusa de passagem pela Câmara Municipal de alvará de utilização do edifício em causa, não merece censura.