026542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026542
ACORDAO
Descritores: Deferimento tácito, Licença de utilização, Vistoria, Prazo, Alteração de prédio urbano
Recorrente: J A Batista D'almeida Lda
Recorridos: Pres da Cm de Sintra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC.
Nr Convencional: JSTA00032538
Nr Documento: SA119890706026542
Data de Entrada: 16/11/1988
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b829c613708f63b802568fc0038b678
Sumário
Tendo o recorrente requerido vistoria para efeito de ser passada licença de utilização de certo imóvel e no decurso do prazo para a sua realização, requerido licença para obras de alteração do edifício em causa, não se firmou acto tácito de deferimento de licença de utilização, por a obra não estar completa. Deste modo a recusa de passagem pela Câmara Municipal de alvará de utilização do edifício em causa, não merece censura.