98P1433 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 98P1433
ACORDAO
Descritores: Crime continuado, Sequestro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037058
Nr Documento: SJ199903040014333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7d4b093e5a42f0d802568fc003bb104
Sumário
I - Um dos elementos essenciais para que se verifique a figura da continuação criminosa é o de que o agente tenha actuado no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a sua culpa. II - Em sede de crime de sequestro (artigo 158, do CP), o sequestro de mais uma pessoa agrava a culpa do agente, além de que o interesse da defesa da liberdade que é o bem que a punição daquele ilícito visa essencialmente proteger é eminentemente pessoal, logo incompatível com uma unificação jurídica pelo crime continuado quando vários daqueles bens forem pessoalmente ofendidos.