004633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004633
ACORDAO
Descritores: Despacho ministerial, Reposição de despesas, Fundo de abastecimento, Legitimidade passiva
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026345
Nr Documento: SA119560127004633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/558a9c2f79b8cebe802568fc0037c8c0
Sumário
Tendo sido, por despacho ministerial, mandado entregar ao Fundo de Abastecimento determinada quantia, tem este Fundo de ser chamado ao recurso interposto daquele despacho, sob pena de ilegitimidade do Ministro recorrido.