001199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001199
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Notificação, Advogado
Recorrente: Atom-soc Franco-portuguesa de Desidratação Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009598
Nr Documento: SA219800723001199
Data de Entrada: 02/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/171e262ded8ab013802568fc0038e7cd
Sumário
I - Se o acto ou omissão está coberto por um despacho, o meio próprio para reagir contra tal acto ou comissão é o recurso, não a reclamação por nulidades. "Dos despachos, recorre-se, contra as nulidades, reclama-se". II - Nos processos da competência da 2 Secção do STA, se o recorrente não estiver representado por mandatário judicial, não residir na sede do Tribunal, nem tiver aí escolhido domicílio, as notificações não se efectuam.