001239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001239
ACORDAO
Descritores: Credito da fazenda nacional, Privilegio mobiliario, Privilegio creditorio, Direito de sequela, Veículo automóvel
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000629
Nr Documento: SAP19620628001239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4f87ad28814fc63802568fc003802d6
Sumário
I - Os privilegios creditorios so são acompanhados da faculdade de se fazer valer o direito contra aqueles a quem os bens a que respeitam hajam sido transmitidos nos casos em que a lei expressamente assim o determinar. II - A Fazenda Nacional não goza do direito de fazer valer o privilegio estabelecido no artigo 11 do Decreto-Lei n. 40079, de 8 de Março de 1955, contra os terceiros para quem hajam sido transmitidas as viaturas automoveis.