9510058 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9510058
ACORDAO
Descritores: Falta de testemunhas, Justificação da falta, Atestado médico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015117
Nr Documento: RP199506219510058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/286df0a0b2c0fde28025686b0066af8b
Sumário
I - Tendo a testemunha faltado à audiência de julgamento, não é exigível, com vista à justificação da falta, que do atestado médico conste " onde e como tomou o médico conhecimento do que atesta, nem qual a razão por que a testemunha não se pôde deslocar ao tribunal ". II - Se o juiz puser em dúvida a autenticidade da doença deverá desencadear o competente procedimento processual penal pela infracção de que suspeita haver indícios.