0124274 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 0124274
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Acção de despejo, Residencia permanente, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002588
Nr Documento: RP199201060124274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b815149d553098fa8025686b00663f1b
Sumário
I - Se a inquilina não come, não dorme nem recebe amigos ou correio no locado, verifica-se o fundamento da falta de residencia permanente para ser decretado o despejo. II - E e irrelevante o facto de ela pagar agua e electricidade, pois isso não implica que haja consumo efectivo, e pode mesmo haver consumo sem que se esteja a habitar o locado (basta uma pessoa deslocar-se a casa e deixar lampadas acesas e agua a correr).