019700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 019700
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Nulidade de acordão, Arguição de nulidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Rpe-radio Produções Europa Lda, Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004335
Nr Documento: SAP19861216019700
Data de Entrada: 18/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4ed03383390f6c7802568fc003837c8
Sumário
No regime do paragrafo unico do art. 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) não cabia recurso para o pleno de acordão da Secção que tivesse desatendido a arguição de nulidade de um seu acordão anterior, so este podendo ser impugnado.