004849 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004849
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Mercadoria de origem estrangeira, Circulação condicionada, Presunção juris tantum
Recorrente: Urbano , Manuel
Recorridos: Gonçalves , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016752
Nr Documento: SA419721108004849
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02ce764da3225936802568fc0037312b
Sumário
A declaração feita pelos peritos de que certa mercadoria de origem estrangeira e de circulação condicionada se pode encontrar abrangida por certo bilhete de despacho de importação e por determinadas guias de arrematação efectuada nas estancias aduaneiras e suficiente para ilidir a presunção de delito de contrabando expresso no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro.