0316803 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0316803
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Factos diversos, Factos novos, Alteração dos factos, Nulidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005885
Nr Documento: RL199312090316803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c96470a2c4ecefe1802568030001047d
Sumário
- Introduzindo, o juíz, no despacho de pronúncia, factos não constantes da acusação do MP, que se limitam a concretizar melhor a intenção do arguido, não havendo alteração da moldura penal ou imputação de crime diferente, não ocorre alteração substancial dos factos. - Tendo a decisão instrutória pronunciado o arguido por factos constitutivos de alteração não substancial dos descritos na acusação do MP e tendo sido seguido o formalismo previsto no art. 303 n. 1, do CPP, não se verifica qualquer nulidade ou irregularidade processual.