0310791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Guedes
Processo: 0310791
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Denuncia para habitação, Requisitos, Onus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001057
Nr Documento: RP199103120310791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b39aa26a69d31adc8025686b0066229f
Sumário
I- Em acção de despejo para denuncia do contrato de arrendamento, com fundamento em necessidade da casa para habitação do senhorio, os requisitos previstos no art. 1098 do Cod. Civil são factos constitutivos do direito do autor. II- Cabe ao autor a prova desses requisitos. II- Tendo outros predios tambem arrendados, cabe igualmente ao autor a prova de eles não oferecerem condições de habitabilidade e de estarem arrendados ha mais tempo.