0225629 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 0225629
ACORDAO
Descritores: Injúrias, Imposto de justiça
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004313
Nr Documento: RP199101300225629
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c4f13ec5f67795d8025686b00663db5
Sumário
I - A expressão " pá " tornou-se tão vulgar nas discussões e até nas conversas mais inofensivas que não pode ligar-se-lhe intenção de insulto ou menosprezo e, a maior parte das vezes, nem sequer considerar-se descortês. II - O Artigo 520 do Código de Processo Penal não pode ser interpretado no sentido de que as partes civis não pagam imposto e custas se forem assistentes ou arguidos. O que o artigo diz é que pagam imposto e custas, além do arguido e do assistente ( nos termos dos Artigos 513, 514, 515 e 518 ) as " outras pessoas " indicadas nas suas tês alíneas.