000118 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000118
ACORDAO
Descritores: Previdência, Pensão de reforma, Acumulação de pensões
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019993
Nr Documento: SJ198102250001184
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOL2 9ED PAG778. P PGR IN DG IIS DE 1952/02/14. P PGR IN DG IIS DE 1961/08/08.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18db8919634c01a2802568fc003ac550
Sumário
I - Não são acumuláveis as pensões que o recorrente recebe da Caixa Geral de Aposentações e a que pretende receber da caixa de Reformas, Pensões e Socorros dos Empregados dos Serviços Municipalizados de Electricidade de Matosinhos, em que estava inscrito e para a qual sempre descontou. Tudo isto em homenagem ao princípio de que ao exercício de cargo corresponde uma só pensão de aposentação. II - O que se diz quanto aos funcionários administrativos aplica-se aos funcionários dos serviços municipalizados, àqueles equiparados, designadamente quanto à aposentação.