9210920 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9210920
ACORDAO
Descritores: Procuração, Ratificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010638
Nr Documento: RP199301139210920
Referência Publicação: CJ T1 ANOXVIII PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4f89746473825c868025686b00666dda
Sumário
O artigo 40 do Código de Processo Penal de 1967, epigrafando de "falta, insuficiência ou irregularidade do mandato" é aplicável em processo penal por força do artigo 4 do Código de Processo Penal de 1987. Por isso, face à falta, insuficiência ou irregularidade da procuração, deve o juiz marcar prazo para ratificação desse vício.