I- O Supremo não tem poder de censura sobre o não uso, pela Relação, dos poderes a esta conferidos pelo artigo 712 do C.P.C.
E, salvas as excepções previstas no n. 2 do respectivo artigo 722, não cabe no âmbito do recurso de revista o conhecimento de qualquer erro de apreciação da prova, eventualmente cometido pela relação.
II- Ocorrida, em cruzamento de vias e de noite, uma colisão entre um automóvel ligeiro que se apresentava pela esquerda e um ciclomotor que se apresentava pela direita, mas sucedendo que o condutor do automóvel quase parou no cruzamento para se certificar de que poderia avançar e retomou depois a marcha em velocidade moderada, enquanto que o ciclomotorista circulava em velocidade excessiva e sem qualquer luz que assinalasse a sua presença, surgindo inesperadamente em frente do automóvel, importa concluir pela culpa grave e exclusiva deste na eclosão do acidente.