012355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 012355
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Assalariado, Pena disciplinar, Audição do arguido, Facto não articulado
Recorrente: Fonseca , Natividade
Recorridos: Alto Comissario para Os Desalojados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ALTO COMISSARIO PARA OS DESALOJADOS DE 1978/02/09.
Nr Convencional: JSTA00009060
Nr Documento: SA119800710012355
Data de Entrada: 05/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aeeb03dd4baf8bb2802568fc00387e4f
Sumário
I - As sanções previstas nos artigos 21 e 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado pressupõem factos diversos e distintos. II - O arguido não pode ser sancionado por esses factos se não foi ouvido sobre eles, o que constitui uma garantia constitucional. III - A aplicação da sanção prevista no referido artigo 23, tendo o arguido sido ouvido, apenas sobre factos previstos no artigo 20 importa vicio de forma. IV - O processo disciplinar e aplicavel a funcionarios de nomeação e assalariados.