I- O contrato de seguro e um negocio formal, o que vem a implicar a exigencia de documento escrito "ad substantiam" e da sua interpretação em termos de ter uma correspondencia no texto do documento (artigo 238 do Codigo Civil).
II- O seguro infortunistico nominal exige que a alteração do seu objecto (pessoal abrangido) se faça por forma escrita.
III- Não se tendo provado que a queda do trabalhador que produziu a sua morte fosse devida a ataque epileptico, não se descaracteriza o acidente como de trabalho por a causa do evento letal ter sido doença subita.
IV- Ainda que se tenha invocado a ingestão de bebidas alcoolicas em momento anterior ao acidente e o consumo de estupefacientes por parte da vitima, mas não se fazendo a prova de que dai resultasse a privação do uso da razão desta no momento do acidente, o acidente não de descaracteriza como de trabalho.
V- Incumbe a entidade patronal o onus da prova dos elementos facticos descaracterizadores do acidente como de trabalho.