2613/05 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 2613/05
ACORDAO
Descritores: Arresto, Contra terceiros em processo crime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/e5b2bc27228b8d17802570b500581a6a
Sumário
I- O arresto preventivo previsto no art.º 228º do C. P. Penal está reservado para o caso de garantia de bens em caso de responsabilidade por ilícito criminal. II- Existindo pedido de indemnização civil e fixada caução económica não prestada, não se impõe nem sequer a alegação do fundado receio III- Tal arresto pode incidir sobre bens da ex-mulher do arguido (como terceiro) desde que se possam comprovar os requisitos do art.º 407º, n.º 2, do C. P. Civil.