022420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022420
ACORDAO
Descritores: Iva, Fixação da matéria colectável, Métodos indiciários, Reclamação, Comissão distrital de revisão, Indeferimento, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Carlos Azevedo & Vieira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050933
Nr Documento: SA219990210022420
Data de Entrada: 14/01/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26ca05ab46a187f9802568fc0039ca79
Sumário
I - Encontra-se devidamente fundamentada a decisão do chefe da repartição de finanças que corrige a declaração de IVA do contribuinte com base em presunções, justificadas pelo relatório dos SFT que detectou situações irregulares na sua escrita. II - Descrevendo-se na decisão do Presidente da Comissão Distrital o que se passou na reunião da mesma e as razões que levaram ao indeferimento da reclamação do contribuinte, tem de considerar-se a mesma como fundamentada.