082239 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 082239
ACORDAO
Descritores: Recurso, Materia de facto, Reconvenção, Constitucionalidade, Duplo grau de jurisdição, Direito de habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016217
Nr Documento: SJ199205280822392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee9f5b86f0c04d89802568fc003a19a6
Sumário
I - No ambito do processo civil inexiste qualquer disposição constitucional, designadamente o artigo 65 da C.R.P., que consagre o direito ao recurso em duplo grau de jurisdição das decisões em materia de facto. II - O direito de defesa da habitação pressupõe que a sua aquisição ou detenção tenha sido ou seja legitima, não sendo violado quando o Estado reivindica o terreno que alega pertencer-lhe e onde os Reus construiram abusivamente a sua habitação. III - A lei constitucional não consagra o direito de os cidadãos exigirem do Estado o fornecimento de habitação, sendo inadmissivel o pedido reconvencional com esse fundamento.