070553 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 070553
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caso julgado, Direito de preferencia, Hospede
Sumário
Ofende caso julgado o acordão da Relação que, revogando a decisão da primeira instancia, reapreciou a qualidade de hospede entendendo não existir tal qualidade justificativa da invocação do direito de preferencia, quando na apelação não se suscitara tal questão, mas apenas a de saber se o direito de preferencia em novo arrendamento, no dominio do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, deve ceder perante o interesse do senhorio em habitar o predio arrendado.
Texto
N