070553 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 070553
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caso julgado, Direito de preferencia, Hospede
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008370
Nr Documento: SJ19830406070553X
Referência Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49fb632212cc7741802568fc0039c519
Sumário
Ofende caso julgado o acordão da Relação que, revogando a decisão da primeira instancia, reapreciou a qualidade de hospede entendendo não existir tal qualidade justificativa da invocação do direito de preferencia, quando na apelação não se suscitara tal questão, mas apenas a de saber se o direito de preferencia em novo arrendamento, no dominio do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, deve ceder perante o interesse do senhorio em habitar o predio arrendado.