98A1174 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia Marques
Processo: 98A1174
ACORDAO
Descritores: Citação edital, Reclamação de créditos, Credor preferencial, Penhora, Garantia real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035386
Nr Documento: SJ199901120011741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5134f75e08f6a135802568fc003b882f
Sumário
I - Só os credores que a certidão de encargos mostre terem registado garantia real sobre os bens penhorados são citados no domicílio constante do registo, se do processo não constar que têm outro. II - Os credores com garantia real que não constem da certidão de encargos, têm sempre de ser citados editalmente, nos termos do artigo 251, do CPC.