067021 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 067021
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Montante da indemnização, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004440
Nr Documento: SJ197803070670212
Referência Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a6ea19c809aef0e802568fc003980d3
Sumário
I - A materia de facto fixada pelas instancias não e susceptivel de fiscalização pelo Supremo. II - Auferindo a autora, do ordenado do marido falecido a quantia mensal de 3500 escudos, considera-se justa e equilibrada a indemnização de 90000 escudos para ressarcimento do dano resultante da perda do beneficio de tal salario, pois as taxas de juro que vigoram, nos depositos a prazo, ela obtem a compensação mensal da perda desse beneficio, alem de receber de uma so vez, aquilo que apenas receberia em varios anos.